A regulamentação da tributação sobre as apostas online no Brasil é regida pela Lei nº 14.790/2023, sancionada em dezembro de 2023, e detalhada por normas posteriores da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. Nesse cenário, a dúvida que fica entre os jogadores é sobre quando se começa a pagar imposto.
De forma resumida, os usuários precisam declarar o imposto de renda em relação aos ganhos líquidos. Além disso, quando existe um valor igual ou maior que R$5 mil na banca, é preciso informar na aba de “Bens e Direito”.
Quando suas apostas começam a pagar imposto?
Para as empresas operadoras de apostas, as bets, a obrigatoriedade do pagamento de tributos sobre a receita bruta (GGR – Gross Gaming Revenue) começou a valer após o período de adequação regulatória, com a alíquota fixada em 12%.

Além disso, as empresas devem pagar uma outorga fixa para operar legalmente no país durante cinco anos no valor de R$ 30 milhões.
No caso dos apostadores, pessoas físicas, a tributação incide sobre o ganho líquido anual com uma alíquota de 15% de imposto de renda.
Conforme as diretrizes oficiais da Receita Federal para o ciclo atual, os ganhos obtidos ao longo do ano-base de 2025 devem ser declarados no Imposto de Renda de 2026.
A faixa de isenção segue a tabela geral do Imposto de Renda. Assim, apenas os contribuintes que somarem ganhos anuais líquidos (prêmios menos as perdas) acima do limite de isenção, atualmente estabelecido em R$ 28.467,20 para a declaração anual, são obrigados a recolher o imposto sobre o valor excedente.
Leia mais: Como declarar ganhos de apostas no Imposto de Renda 2026? Veja guia prático
Para facilitar esse processo, as plataformas autorizadas devem fornecer aos usuários o documento ComprovaBet, que consolida o histórico de movimentações e prêmios.
Além do imposto sobre os ganhos, a Receita Federal exige que saldos mantidos em contas de apostas em 31 de dezembro de cada ano sejam declarados na ficha de “Bens e Direitos”, caso o montante ultrapasse o valor de R$ 5 mil.
O cumprimento dessas obrigações fiscais é monitorado pelo Governo Federal e o não pagamento ou a falta de declaração sujeita o contribuinte a multas e pendências no CPF.
Jogue com Responsabilidade
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